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DISTRITO MÚLTIPLO LC (DMLC)
O Distrito Múltiplo LC, tem como finalidade principal supervisionar os Distritos Leonísticos da área de sua jurisdição, dentro de uma estrutura administrativa destinada a alcançar os seus propósitos.
O DMLC é composto por 9 Distritos: LC-1, LC-2, LC-3, LC-4, LC-5, LC-6, LC-8, LC-1 1 e LC-12, com clubes dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, parte de Minas Gerais e de São Paulo e sul do Mato Grosso do Sul.
O DMLC tem por finalidade coordenar, manter e incentivar o Leonismo em sua área de abrangência, fazendo com que os Distritos e Clubes que o integram atendam às determinações e orientações emanadas de seus órgãos diretivos e as decorrentes do Estatuto, dos Regulamentos e das Resoluções de LI.
A Convenção é o órgão deliberativo supremo do DMLC, constituindo-se na reunião de todos os Clubes dos Distritos da sua área geográfica, representados pelos delegados credenciados pelos Clubes e pelos delegados natos.
Cada Clube do DMLC, em pleno gozo de seus direitos, poderá ser representado por 1 delegado e 1 suplente, para cada grupo de 10 associados, ou fração igual ou superior a 5, que façam parte do Clube a pelo menos 1 ano e 1 dia, inscritos nos registros de LI, no 1º dia do mês anterior ao da Convenção.
A Convenção deverá ser realizada no mês de maio de cada ano, e será convocada com antecedência mínima de 30 dias.